Adalberto Duarte Duarte, Advogado

Adalberto Duarte Duarte

Uberlândia (MG)

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Adalberto Duarte Duarte, Advogado
Adalberto Duarte Duarte
Comentário · há 5 anos
3- O Magistrado ao indicá-lo e nomeá-lo sabia se tratar de um profissional competente "expert" na área, mas não sei se sabia ou não tratar -se criminoso e desonesto no exercício de tão nobre função Engenheiro e por isso podendo ser Perito Judicial que o torna servidor público assemelhado cuja função e laudo pericial se tornar com cunho de presunção de veracidade; Para tanto ao fazer as vistorias no imóvel denunciado do Sr. Élio José de Almeida que resolveu em 07/2012 transformar uma simples Casinha Residencial de 65,72ms2 num Barracão com mais de 240ms2, sem análise e estudos de suas frágeis estruturas implantadas há mais de 40 anos; Era de imperiosa necessidade as análises e estudos do Solo e dos possíveis danos aos seus vizinhos/confrontantes de nº 1.414, 1.424, 1.444 e de nº 334 à Rua Ceará que confrontava com seu fundos de 10ms;

4- Ao iniciar-se a implementação do Canteiro de Obras c/Caminhões pesados transportando também materiais pesados como; Areias, Britas, Cascalhos, Cimento, Ferro e Ferragens, sem contar os Maquinários que iam sendo necessários, fazendo com que surgisse fissuras/trincas nos Muros e Paredes de seus confrontantes que piorou radicalmente quando de 21 a 23/11/2012 fez as Fundações com Bates Estacas e/ou similares, ficando os danos verdadeiras RACHADURAS que propiciaram com o remanejamento de Terra, que se infiltraram para debaixo dos Alicerces da Casa e da Piscina; Bem como até para as |Lajes da principal Residência atingida de nº 1.424, que se trata dos Requerentes Adalberto Duarte da Silva e Modesta Mª Silveira Fonseca Duarte; Estava claro e evidente que todos os danos causados à todos os imóveis Comerciais e Residenciais eram em decorrência da sobreposição de Tijolos em Pé dos Paredões com mais de 06 a 08 metros de altura, pois até 03 vazamentos detectados pelo DMAE - Departamento Municipal de Obra e Esgoto (em 21 e 29/10/2012 e 27/02/2014),com muito mais veracidade e não presunção, pois é da estrutura da Autarquia (servidor público) na referida obra que foi dolosamente omitido pelo Perito Judicial em seu "encomendando" laudo pericial venal; Pois este profissional e desonesto profissional preferiu inventar, fazer SUPOSIÇÃO (Fakes News) de forte/grande vazamento no Piso cerâmico da Garagem que nunca existiu conforme técnicos do DMAE e vistoria e laudo até do Dr. Daniel Ferreira Cunha da 16ª Del. Reg. Pol. Civ, desclassificando todas as afirmações sobre este assunto e sendo desmentido pelos que ele citou: Ralington Rodrigues, João Machado, Madalena e Adalberto e Modesta; No entanto, esta notícia falsa foi o objeto principal do laudo pericial venal para consubstanciar formação do Juízo para ser prolatada a sentença desfavorável em 05.12.2018; Julgou improcedentes até a Audiência alegando serem protelatórios e despiciendas; (34) 99991-9137 WhatsApp SOS
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